ISO/IEC 27701:2025 · Governança de privacidade

Governança de
Privacidade

Um sistema de gestão de privacidade sobre ISO/IEC 27701:2025, alinhado à Lei 21.719 e ao GDPR ao mesmo tempo.

Por que este programa

A norma deixou de exigir um SGSI prévio

A revisão de 2025 transformou a ISO/IEC 27701 em uma norma autônoma: já não é uma extensão que obrigue a certificar ISO 27001 antes. Isso a coloca ao alcance de organizações que precisam demonstrar governança de privacidade sem montar primeiro um sistema de gestão de segurança completo.

 Transição obrigatória até outubro de 2028

A transição tem data: quem já estiver certificado sob a edição de 2019 deve passar para a de 2025 antes de outubro de 2028 — os certificados vigentes valem até sua expiração ou até esse prazo, o que ocorrer primeiro. E o circuito acreditado já está completo: a ISO/IEC 27706:2025 substituiu a ISO/IEC TS 27006-2:2021 como norma dos organismos certificadores, de modo que certificar o sistema de privacidade por si só é auditável hoje e não uma expectativa.

E há uma razão local com data: a Lei 21.719 entra em vigor em 1º de dezembro de 2026 —faltam 92 dias— e alcança qualquer organização que trate dados pessoais, não apenas operadores críticos. Uma implementação séria leva de três a seis meses. Quem além disso tiver clientes ou fornecedores na Europa precisa responder ao GDPR com a mesma evidência. Este programa produz uma única documentação que serve aos três marcos, em vez de três projetos que depois ninguém reconcilia.

Normas que se integram

A norma e a sua referência

ISO/IEC 27701:2025 — sistema de gestão de privacidade
ISO/IEC 29100 — marco de privacidade, sua única referência normativa
ISO/IEC 27706:2025 — certificação do PIMS (organismos)

Correspondências que a própria norma traz

GDPR — anexo D
ISO/IEC 27018 e ISO/IEC 29151 — anexo E
ISO/IEC 27701:2019 — anexo F, para quem vem da edição anterior

Metodologia que trazemos

ISO/IEC 29134 — relatório de impacto à privacidade (DPIA)
ISO 31000 — gestão de risco
ISO/IEC 27002 — controles de segurança

A lei chilena

A Lei 21.719, Sem Adornos

Tudo nesta seção está citado por artigo e verificado contra o texto consolidado. Se a lei não exige, aqui não aparece como obrigatório — e o que ela exige e costuma ser omitido está sinalizado.

30días corridos

Para se pronunciar sobre uma solicitação do titular

Art. 11
+30días corridos

De prorrogação, e só pode ser usada uma vez

Art. 11
2días hábiles

Para responder a uma solicitação de bloqueio temporário

Art. 11
0de margen

As violações de dados são reportadas «sem demora indevida»

Art. 14 sexies

14 deveres agrupados por tema. Toque em um para abri-lo.

Perante as pessoas Seis direitos que não podem ser limitados por contrato, e um relógio que começa a correr assim que a solicitação entra. 2
Art. 4°

Seis direitos, não quatro

Acesso, retificação, eliminação, oposição, portabilidade e bloqueio. São pessoais, intransferíveis e irrenunciáveis, e não podem ser limitados por nenhum ato ou convenção.

Procedimento com os seis canais, autenticação de identidade do solicitante e critérios de recusa fundamentada.

Art. 11

Trinta dias, e é preciso poder prová-lo

Acusar recebimento e se pronunciar em 30 dias corridos, prorrogáveis uma única vez por outros 30. É preciso armazenar o comprovante que demonstre o envio da resposta, sua data e seu conteúdo íntegro. O bloqueio temporário se responde em 2 dias úteis, e enquanto não for resolvido esses dados não podem ser tratados.

Registro de solicitações com controle de prazos, modelos de resposta e dossiê probatório por solicitação.

O que deve ser publicado A obrigação documental mais pesada da lei, e a única que um fiscalizador pode revisar sem pedir nada a ninguém. 1
Art. 14 ter

Doze conteúdos, permanentemente à vista

O site deve manter «pelo menos» doze conteúdos, da letra a) à l): a política de tratamento com data e versão; o controlador e seu representante legal; o canal de contato; as categorias de dados, o universo de titulares, os destinatários, as finalidades e a base de legitimidade; as medidas de segurança; os direitos do titular; o direito de recorrer à Agência; as transferências internacionais e suas garantias; o prazo de conservação; a fonte dos dados; o direito de retirar o consentimento; e a existência de decisões automatizadas com informação sobre a lógica aplicada.

Política pública redigida contra as doze letras, versionada e publicada. É um superconjunto do registro das operações de tratamento do artigo 30 do GDPR, e ainda por cima público.

Como se deve tratar os dados Três deveres que não produzem um documento, e sim uma forma de operar que depois é preciso poder comprovar. 3
Art. 14

Comprovar a licitude, não declará-la

Informar e colocar à disposição do titular os antecedentes que comprovem a licitude do tratamento, e entregá-los de maneira expedita quando forem solicitados. Coletar de fontes lícitas com fins específicos e explícitos. Comunicar informação exata, completa e atual. Eliminar ou anonimizar o que foi obtido para medidas precontratuais.

Inventário de tratamentos com finalidade e base de licitude declaradas para cada um, e regras de eliminação ao encerrar a finalidade.

Art. 14 bis

O sigilo sobrevive à relação

O dever de sigilo subsiste mesmo após o término da relação com o titular. E há uma armadilha habitual: se forem tomados dados de fontes públicas e eles forem organizados, classificados, combinados ou complementados, o resultado fica protegido pelo mesmo dever.

Cláusulas de confidencialidade em contratos de trabalho e com operadores, controle de acesso por papel, e tratamento das fontes públicas como aquilo em que se convertem ao serem enriquecidas.

Art. 14 quáter

Desde a concepção e por padrão

Medidas técnicas e organizacionais aplicadas antes e durante o tratamento, considerando o estado da técnica, os custos, a natureza e os riscos. E, por padrão, tratar apenas os dados estritamente necessários, atendendo ao número de dados, à extensão, ao prazo de conservação e à acessibilidade.

Controles de privacidade incorporados aos processos e sistemas que já existem, não em um anexo à parte.

Segurança e violações de dados Aqui a lei inverte o ônus da prova, e só esse inciso muda o valor de todo o dossiê. 3
Art. 14 quinquies

Se houver incidente, você prova que estava protegido

As medidas devem assegurar confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência, e incluir «entre outros» a pseudonimização e a criptografia, a capacidade de restaurar o acesso com rapidez após um incidente e um processo de verificação regular de sua eficácia. Diante de um incidente e em controvérsia judicial ou administrativa, cabe ao controlador comprovar que existiam e funcionavam.

Controles do anexo A com evidência datada de operação. É esse ônus da prova invertido que converte o dossiê na única defesa disponível.

Art. 14 sexies

Não são 72 horas: é «sem demora indevida»

Reportar à Agência «pelos meios mais expeditos possíveis e sem demora indevida» quando exista risco razoável para os direitos dos titulares, e manter registro dessas comunicações. Se os dados forem sensíveis, de crianças menores de catorze anos ou de caráter econômico, financeiro, bancário ou comercial, é preciso comunicá-lo também a cada titular afetado, em linguagem clara e simples; se não for possível, mediante aviso em um meio de comunicação de massa de alcance nacional.

Procedimento de violação de dados com árvore de decisão, modelos de notificação à Agência e aos titulares, e registro de violações.

Art. 14 septies

O padrão não é o mesmo para todos

Os padrões mínimos dos deveres de informação e de segurança são graduados por tipo de dado, conforme o controlador seja pessoa física ou jurídica, pelo porte da empresa segundo a Lei 20.416, pela atividade e pelo volume e pelas finalidades dos dados. A Agência os fixará mediante instrução geral, que ainda não existe.

Escopo e profundidade dimensionados à organização, com o critério de gradação documentado para poder defendê-lo.

Terceiros e risco Quem trata dados por você pode se converter em controlador, e responder solidariamente, por assinar mal um contrato. 2
Art. 15 bis

Seis conteúdos obrigatórios em cada contrato

Todo tratamento feito por um operador se rege por contrato, e o contrato deve estabelecer objeto, duração, finalidade do tratamento, tipo de dados, categorias de titulares e direitos e obrigações das partes. O operador não pode subdelegar sem autorização específica e por escrito. Se tratar os dados para um objeto distinto ou os ceder sem autorização, é considerado controlador para todos os efeitos legais e responde solidariamente pelos danos. Terminado o serviço, os dados são eliminados ou devolvidos.

Contratos com operadores com os seis conteúdos, cláusulas de suboperação e matriz de operadores cruzada contra o inventário. A Agência publicará modelos padrão; nós os revisamos para que não sejam assinados em branco.

Art. 15 ter

Relatório de impacto (DPIA) antes, não depois

Obrigatório antes do início do tratamento quando for provável um alto risco, e sempre em quatro casos: definição de perfil com efeitos jurídicos significativos, tratamento massivo ou em larga escala, monitoramento sistemático de áreas de acesso público, e dados sensíveis tratados sob exceção do consentimento.

Metodologia sobre a ISO/IEC 29134 e os relatórios de impacto dos tratamentos que se enquadram nas quatro hipóteses, com a consulta prévia à Agência quando o resultado assim recomendar.

Prevenção e certificação Prevenir é obrigatório. Formalizá-lo em um modelo certificado não é, mas é a única coisa que a lei reconhece expressamente como atenuante. 3
Art. 48

Prevenir sí es obligatorio

Os controladores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, deverão adotar ações destinadas a prevenir a prática das infrações dos artigos 34 bis, 34 ter e 34 quáter. O verbo é «deverão»: isto não é voluntário.

Análise de risco de infração por processo e plano de ações preventivas rastreável a cada tipo infracional.

Art. 49 y 50

O modelo e o encarregado são, sim, voluntários

O modelo de prevenção é adotado voluntariamente e, se for adotado, deve conter sete elementos mínimos —começando por designar um encarregado e definir seus meios e atribuições—. O encarregado por si só também é facultativo: o controlador «poderá» designá-lo, quem deve fazê-lo é a máxima autoridade, e em micro, pequenas e médias empresas o dono pode assumir pessoalmente essas tarefas.

Programa de conformidade com os sete elementos, descritivo do encarregado e sua incorporação aos contratos de trabalho ou ao regulamento interno, como exige o próprio artigo 49.

Art. 51 y 52

Quem certifica é a Agência, e vale três anos

É a própria Agência quem certifica o modelo, não um terceiro, e quem o supervisiona. O certificado tem uma vigência de três anos e decai por revogação, dissolução, decisão judicial ou cessação da atividade. Os certificados vigentes são publicados no Registro Nacional de Sanções e Cumprimento.

Preparação do dossiê de certificação e do ciclo de supervisão, mais o acompanhamento da renovação antes que vença.

Quanto custa não cumprir

Leves até 5.000 UTM
Advertência escrita ou multa
Graves até 10.000 UTM
Multa
Gravísimas até 20.000 UTM
Multa

Se as medidas corretivas não forem adotadas em 60 dias, a multa leva um acréscimo de 50%. Com reincidência, o valor pode chegar a três vezes.

O 2% ou 4% da receita anual é um teto excepcional: só alcança empresas que não sejam de menor porte e que reincidam em infrações graves ou gravíssimas. Reincidir é ter sido sancionado duas ou mais vezes em trinta meses, com as decisões já definitivas.

Tudo se publica no Registro Nacional de Sanções e Cumprimento, gratuito e público, e as anotações ficam visíveis cinco anos. Ali também consta quem tem um modelo certificado vigente.

Durante os primeiros doze meses, às empresas de menor porte a Agência pode aplicar uma advertência escrita em vez da sanção. Pode, não deve — e a advertência também é inscrita no registro público.

Três coisas que se vendem e a lei não pede

É preciso se inscrever em um registro público

Não existe tal registro. O artigo terceiro transitório ordena eliminar o de bancos de dados que o Registro Civil mantinha sob o artigo 22 da Lei 19.628, e não cria nenhum em seu lugar. O que é obrigatório, sim, é publicar o conteúdo, pelo artigo 14 ter.

É preciso nomear um encarregado de proteção de dados

O artigo 50 diz que o controlador «poderá» designá-lo, e o 14 ter b) se refere ao encarregado de prevenção «se existir». Em micro, pequenas e médias empresas o próprio dono pode assumir essas tarefas. O que é obrigatório, sim, pelo artigo 48, é adotar ações de prevenção.

As violações de dados são notificadas em 72 horas

Esse prazo é do GDPR. O artigo 14 sexies exige reportar «pelos meios mais expeditos possíveis e sem demora indevida», que na prática é mais exigente: não concede a ninguém três dias de margem.

Como trabalhamos

Sete Fases, Entregas Concretas

Percorrem as cláusulas 4 a 10 da norma e os controles do seu Anexo A. Duração estimada de 4 a 7 meses conforme o porte e a complexidade da organização.

  1. Fase 1 de 7 Diagnóstico e escopo

    Análise de lacunas contra ISO 27701, Lei 21.719 e GDPR em uma única matriz. Escopo do sistema definido, com o papel declarado —controlador, operador ou ambos, porque a norma exige controles distintos para cada um— e relatório executivo para a direção.

  2. Fase 2 de 7 Governança

    Política pública de tratamento com os conteúdos do artigo 14 ter, política interna de privacidade, atribuição nominal da responsabilidade pelo sistema —a ISO 27701 exige um ponto de contato, a Lei 21.719 não obriga a nomear encarregado—, comitê e objetivos de privacidade mensuráveis.

  3. Fase 3 de 7 Inventário e mapeamento

    Registro das Operações de Tratamento, do qual saem as doze letras que o artigo 14 ter obriga a publicar, os dados que o artigo 15 bis exige declarar em cada contrato com operador e a prova de licitude do artigo 14 letra a). Com ele, fluxos de dados, finalidade e base de licitude por tratamento, e inventário de transferências internacionais com os países de destino e suas garantias.

  4. Fase 4 de 7 Risco e impacto

    Metodologia de risco de privacidade, relatórios de impacto (DPIA) dos tratamentos de alto risco e a declaração de aplicabilidade: o documento onde se justifica cada controle do anexo A que é excluído, e sem o qual não há certificação.

  5. Fase 5 de 7 Controles e procedimentos

    Direitos dos titulares —incluída a cópia de seus dados e as decisões automatizadas—, notificação de violação de dados com os prazos de ambos os marcos, contratos com operadores, retenção, eliminação segura e desidentificação ao terminar a finalidade.

  6. Fase 6 de 7 Privacidade desde a concepção

    Os controles que a norma exige aplicar antes de coletar: minimização, limitação da finalidade, exatidão e tratamento de arquivos temporários. Integram-se aos processos e sistemas que já existem, não a um documento à parte.

  7. Fase 7 de 7 Implementação e verificação

    Implantação acompanhada, capacitação por papel, dossiê de evidências, auditoria interna, análise crítica pela direção e preparação para a certificação.

O que se contrata

Escopos do Programa

A análise de lacunas pode ser contratada sozinha. Abaixo, a opção de integrá-la com Governança de IA num único sistema de gestão, que sai mais barato do que levá-los separados.

Governança de Privacidade

ISO 27701

  • Análise de lacunas Diagnóstico de lacunas
  • Implementação normativa Fechamento de lacunas e evidências
  • Análise de lacunas + implementação Os dois serviços, juntos
    −15%
Promoção

ISO 27701 + ISO 42001, integradas

Um único projeto, não 2 por separado

  • Análise de lacunas Diagnóstico de lacunas
    −20%
  • Implementação normativa Fechamento de lacunas e evidências
    −20%
  • Análise de lacunas + implementação Os dois serviços, juntos
    −15%

Como o valor é determinado

As propostas são expressas em UF, mais IVA. O valor de cada projeto vem de quatro fatores:

  • Escopo: quais normas entram e quantos processos, sistemas e fornecedores ficam dentro do sistema de gestão.
  • Tamanho e unidades: pessoas a entrevistar, número de localidades e se o escopo abrange mais de um país.
  • Maturidade: quanto já existe —políticas, registros, controles em operação— e quanto precisa ser construído do zero.
  • Prazo: a data de certificação ou de conformidade que você precisa, e a dedicação exigida para sustentá-la.
Saiba quanto custa o seu, hoje

Monte seu escopo no orçamentador e receba a proposta com os valores em UF em até 24 horas úteis. Sem reunião prévia e sem deixar seus dados até o final.

Montar meu orçamento
Próximo passo

Vamos Conversar sobre o seu Escopo

Uma conversa de 30 minutos, sem custo, para entender a sua situação e dizer com franqueza se este programa é o que você precisa.

Solicitar proposta Ver Governança de IA
Carrinho 0 produtos

Seu carrinho está vazio

Adicione pacotes ou planos de documentação normativa
Finalizar Compra
Dados de contato e pagamento
1Contato
2Resumo
3Pagamento
Adicionar ao carrinho?